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DESPACHO DE DESCONFINAMENTO

DESPACHO – 15 DE MAIO DE 2020

Considerando as indicações expressas pela Autoridade Nacional de Saúde e pelo Governo no âmbito do diploma que decretou o Estado de Calamidade, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, e das medidas excecionais e temporárias aprovadas pela Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, as deliberações da CIMBSE – Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, a Declaração de Situação de Alerta de Âmbito Municipal, a Câmara Municipal do Sabugal, após reunião com o Serviço Municipal de Proteção Civil e de chefias com a Presidência, analisou a evolução da situação relativa à doença COVID-19, em particular no Município do Sabugal, e determinou a implementação das seguintes medidas excecionais e temporárias:

a) Manter encerrados, por tempo indeterminado e sujeitos a reavaliação oportuna, os
seguintes equipamentos municipais:

– Pavilhão e Piscinas Municipais;
– Estádios Municipais;
– Auditório Municipal;
– Postos de Turismo (Sabugal e Sortelha);
– Casa da Memória Judaica da Raia Sabugalense;
– Centro Cívico Nascente do Côa;
– Centro de Cultura, Juventude e Lazer do Soito;
– Museu Vivo de Vilar Maior.

b) Proceder à reabertura dos seguintes equipamentos municipais, a partir do dia 18 de
maio de 2020, de segunda a sexta-feira, mediante marcação prévia/com condições de
acesso:

– Balcão Único*;
– Tesouraria*;
– Balcão Único Móvel;
– Museu do Sabugal;
– Biblioteca Municipal.

* Marcação prévia através dos seguintes contactos:
Telefone: 271 751 040 | Email: geral@cm-sabugal.pt

Condições de acesso:
1) Limite de utilizadores;
2) Uso obrigatório de máscara;
3) Desinfeção de mãos.

c) Manter em funcionamento com novas condições de acesso, designadamente o uso
obrigatório de máscara:

– Central de Camionagem;
– Mercado Municipal;
– Cemitério

d) Feiras e Mercados

– Só podem exercer a atividade os comerciantes que disponibilizam bens de primeira
necessidade ou outros bens considerados essenciais, conforme Edital n.º 44/2020.

e) Manutenção das proibições/cancelamentos:

– Cancelamento de iniciativas e eventos públicos promovidos pelo Município até ao dia
30 de setembro de 2020;
– Cancelamento de concessões de licenças a eventos promovidos por entidades
externas ao Município até ao dia 30 de setembro de 2020;
– Continuação da suspensão da atividade do autocarro municipal e da cedência de
espaços, equipamentos e viaturas municipais.

f) Recomendar a todos os colaboradores do Município a adoção de comportamentospreventivos que evitem a exposição a situações que potenciem o contágio, cumprindoas regras estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde, designadamente o uso demáscaras e o distanciamento físico de dois metros.

g) O Serviço Municipal de Proteção Civil está atento ao desenrolar da situação, podendohaver em qualquer momento a introdução de medidas novas ou alteração destas,decorrentes de novos factos ou ocorrências nestes tempos de incerteza.

Despacho – 15 de maio de 2020

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