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Munícipes já podem fazer queimas e queimadas, mas com precaução

Na sequência do final do período crítico de incêndios, que finalizou esta quarta-feira, dia 15, já se pode fazer queimas e queimadas, desde que o Risco de Incêndio Florestal para o Concelho seja REDUZIDO ou MODERADO para Queimadas e REDUZIDO a ELEVADO para Queimas.

Assim sendo, para evitar situações de risco, antes de fazer uma queimada, os munícipes devem evitar períodos de vento forte, pois aumentam a intensidade da chama podendo provocar focos de incêndio na envolvente; dias mais quentes, pois os sobrantes e pastos encontram-se mais secos; a proximidade de árvores, pilhas de lenha, bilhas de gás ou outro material de elevada inflamabilidade e linhas elétricas; e queimar amontoados de grandes dimensões, preferindo vários montes de pequena dimensão.

No que respeita às queimas, deve-se ter em atenção o índice de risco de Incêndio Florestal junto da Câmara Municipal ou Serviços Florestais, sendo que para a realização de queimadas é obrigatória a autorização da Câmara Municipal ou Junta de Freguesia, pois sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional.

Recordamos que uma queima é uso de fogo para eliminação de sobrantes de exploração agrícola (poda de vinhas, de oliveiras, entre outras) ou florestal, cortados ou amontoados, enquanto que uma queimada é o uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e ainda para eliminação de sobrantes de exploração agrícola ou florestal, cortados e não amontoados. 

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