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Biblioteca Municipal

A Biblioteca Municipal de Óbidos, fundada a 14 de Janeiro de 1988, tem por finalidade facilitar o acesso à informação, à educação e ao lazer, contribuindo assim para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos. Servindo essencialmente a população do Concelho de Óbidos, está, no entanto, aberta a todos, simples leitores ou investigadores, nacionais ou estrangeiros, que necessitem de utilizar os seus serviços.

“Há o hábito de pensar que se entra numa Biblioteca para procurar um livro. Não é verdade. Sim, por aí se começa, mas o que na realidade se procura é a aventura…” Umberto Eco

REGULAMENTO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
Serviços Prestados:
  • Leitura e consulta interna geral;
  • Empréstimo Domiciliário;
  • Fotocópias;
  • Extensão Cultural

1- Funcionamento da Biblioteca
Art.º 1º – A Biblioteca Municipal de Óbidos está instalada na Casa do Centro sito no Largo de S. Pedro, em Óbidos.

Art.º 2º – A Biblioteca encontra-se aberta ininterruptamente, das 9h às 18h, de 2ª a 6ª Feira.

Art.º 3º – O Cartão de Leitor será concedido gratuitamente a todos os utilizadores que o solicitem. Os interessados preencherão uma requisição que ficará arquivada na Biblioteca, terão contudo que fazer prova da sua identificação, através do respetivo Bilhete de Identidade.

Art.º 4º – A concessão do cartão de leitor aos menores de 10 anos fica dependente da responsabilização do encarregado de educação.

Art.º 5º – É permitido o livre acesso às estantes e escolha das obras pretendidas, não devendo contudo retirar mais de 3 obras de cada vez.

Art.º 6º – A arrumação das obras está a cargo dos funcionários do respetivo serviço.
Art.º 7º – O espaço de internet é disponibilizado gratuitamente aos utilizadores que pretendam aceder a esse meio privilegiado de comunicação.

2 – Leitura Domiciliária
Art.º 1º – O leitor terá que se dirigir ao funcionário a fim de lhe ser passada a devida autorização.
Art.º 2º – Os livros são emprestados (dois) por períodos de 15 a 30 dias, de acordo com o conteúdo dos mesmos.
Art.º 3º – Os requisitantes que utilizem o empréstimo domiciliário constituem-se fiéis depositários das obras requisitadas. Em caso de extravio ou deterioração dos mesmos, o utilizador terá que reembolsar a Biblioteca Municipal da quantia equivalente ao custo da obra no mercado ou entregar neste serviço um exemplar igual ao desaparecido ou deteriorado.
Art.º 4º – Do regime de leitura domiciliária serão excluídas:
   a) Obras de referência.
b) Obras assinaladas com cota vermelha.
c) Publicações periódicas.
d) Outras obras que a própria Biblioteca assim o entenda.
Nota: Em casos especiais, devidamente justificados, a direcção da Biblioteca pode permitir que as obras referidas possam ser requisitadas domiciliarmente.

3 – Deveres dos Utilizadores

Art.º 1º – Todos os utentes são obrigados a apresentar-se convenientemente, por forma a que a sua presença não perturbe ninguém. Devem desta forma manter-se tanto quanto possível em silêncio.

Art.º 2º – É proibido fumar ou ingerir alimentos na Biblioteca.
Art.º 3º – Os volumes, pastas, malas, guarda-chuvas e agasalhos serão depositados à entrada da Biblioteca.
Art.º 4º – Não sendo obrigatório, devem contudo os utilizadores assinar o livro de presenças, que conta apenas para fins estatísticos.
Art.º 5º – É obrigatório assinar o livro de presenças quando pretenderem aceder ao espaço de internet disponibilizado por este serviço, que igualmente conta apenas para efeitos estatísticos.
Art.º 6º – O não cumprimento dos prazos de devolução ou a danificação dos documentos implicam sanções que podem ir da suspensão temporária à definitiva do empréstimo domiciliário.
Art.º 7º – São rigorosamente proibidos quais quer comentários nas obras requisitadas, bem como sublinhados e outros sinais.
Art.º 8º – Os utilizadores têm que, entregar as obras limpas e sem dobras e quebras nas folhas ou nas capas, devendo folheá-las por forma a não as quebrar, sujar ou amarrotar.

Art.º 9º – O Cartão de Leitor deverá ser sempre apresentado no acto da requisição e entrega das obras.

Art.º 10º – O requisitante que, decorrido o prazo para a restituição, o não tenha efectuado, será avisado pelo correio, ficando sujeito ao pagamento das despesas ocasionadas.

Art.º 11º – A mudança de residência deve ser imediatamente comunicada, assim como qualquer alteração de nome.
Art.º 12º – Os utilizadores são responsáveis pelos equipamentos e/ou acessórios que por manifesto descuido se verifique terem ficado danificados ou inutilizados durante o período em que estiveram entregues à sua responsabilidade.
4 – Competências dos Funcionários
Art.º 1º – Executar as tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento e difusão da documentação e informação.
Art.º 2º – Executar outras tarefas no âmbito das atividades da Biblioteca e documentação a desenvolver no respetivo serviço, assim como as que lhes forem confiadas para o eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal.
Art.º 3º – Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica.
5 – Revisão
Art.º 1º – O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para um correcto e eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal de Óbidos
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